Aplicativo Para Dar Entrada No Seguro Desemprego: Como Dar Entrada Passo a Passo

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O seguro desemprego é um benefício social concedido pelo governo brasileiro aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Ele tem como objetivo garantir uma renda temporária para que esses trabalhadores possam se manter até conseguirem um novo emprego.

O valor varia de acordo com o salário do trabalhador e pode ser pago de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho e da quantidade de vezes em que o trabalhador já solicitou o benefício anterior.

Para solicitar o seguro desemprego, o trabalhador deveria obrigatoriamente comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Ministério do Trabalho e Emprego, apresentando os documentos necessários.

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Porém, atualmente também é possível solicitar de forma online pelo aplicativo oficial. A seguir, veja o passo a passo correto para fazer a solicitação do seguro desemprego.

Qual é o Aplicativo Correto Para Dar Entrada No Seguro Desemprego (Android e iOS)

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, que está disponível gratuitamente para ser baixado na App Store e no Google Play.

Como Solicitar Seguro Desemprego Pelo App

Para dar entrada no seguro desemprego, você pode seguir as seguintes instruções:

1 – Verifique se você preenche os requisitos: Para ter direito a receber o benefício é necessário ter sido demitido sem justa causa, ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.

Além disso, o beneficiário não pode estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão. Se você preencher esses requisitos, poderá dar entrada.

2 – Reúna os documentos necessários: Você precisará apresentar alguns documentos, como a Carteira de Trabalho, o termo de rescisão do contrato de trabalho, o RG e o CPF. Verifique se você possui todos esses documentos em mãos.

3 – Escolha o local de atendimento, que neste caso é pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Para isso, o trabalhador precisa ter a Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada pelo próprio aplicativo ou pelo site do governo federal.

Além disso, é necessário ter um celular com câmera para tirar fotos dos documentos exigidos.

4 – Após acessar o aplicativo, o trabalhador deve seguir as instruções para dar entrada no seguro desemprego, informando os dados pessoais, o motivo da demissão, o tempo de trabalho e outros detalhes necessários para a análise do benefício.

5 – Depois de enviar a solicitação, o trabalhador pode acompanhar o andamento do processo pelo aplicativo ou pelo site, pois é necessário aguardar a análise do benefício.

Mesmo com a possibilidade de solicitação pelo aplicativo, ainda é possível fazê-la presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Ministério do Trabalho e Emprego.

Aplicativo Para Dar Entrada No Seguro Desemprego (Fonte: Pexels)

Como Sacar As Parcelas Depois De Aprovado O Seguro

Depois de aprovado o seguro desemprego, você poderá sacar as parcelas nas agências da Caixa Econômica Federal, nas caixas eletrônicas da Caixa ou em casas lotéricas.

Para isso, será necessário ter em mãos o Cartão Cidadão e a senha cadastrada. Se você ainda não possui o Cartão Cidadão, poderá solicitá-lo em uma agência da Caixa.

É importante lembrar que o saque das parcelas só estará disponível a partir das datas do calendário de pagamento divulgado. O calendário pode ser consultado no site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo “Caixa Trabalhador”.

Caso você tenha dificuldades para sacar o benefício ou precise de mais informações, pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Caixa pelo telefone 0800 726 0207 ou se dirigir a uma agência da Caixa.

Como Saber Quantas Parcelas Vou Receber

Para saber quantas parcelas de seguro desemprego você tem direito, é necessário verificar o tempo de trabalho e as regras específicas para cada caso.

Atualmente, as regras para concessão são as seguintes:

  • Para a primeira solicitação do benefício: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses, terá direito a receber de três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado nos últimos 36 meses anteriores à demissão.
  • Para a segunda solicitação do benefício: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 9 meses, terá direito a receber de três a quatro parcelas, dependendo do tempo trabalhado nos últimos 36 meses anteriores à demissão.
  • Para a terceira solicitação e posteriores: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses, terá direito a receber três parcelas.

Vale ressaltar que, em casos de demissões em massa, os trabalhadores podem ter direito a uma parcela adicional do seguro desemprego. Além disso, as regras podem variar de acordo com a legislação vigente e com a situação individual de cada trabalhador.

Para saber quantas parcelas você tem direito, o ideal é consultar um profissional especializado, como um advogado trabalhista, ou entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego ou com a Caixa Econômica.

O Que Fazer Se A Solicitação For Negada

Se a sua solicitação for negada, é possível recorrer da decisão. O primeiro passo é verificar o motivo da negativa no comunicado que será enviado a você. Caso a justificativa não seja clara ou você não concorde com ela, é possível recorrer.

Para recorrer da decisão, você deve apresentar uma defesa administrativa ao Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para apresentação da defesa é de até 30 dias após a data da ciência da decisão.

Na defesa administrativa, você deve apresentar os motivos pelos quais discorda da negativa e as provas que provam seu direito ao benefício. Se necessário, você pode solicitar o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista.

Após a apresentação da defesa, será aberto um processo administrativo para análise do recurso. O resultado será comunicado a você em até 30 dias após o recebimento da defesa.

Caso o recurso seja negado novamente, você ainda pode entrar com uma ação para garantir seu direito ao seguro desemprego. Nesse caso, também é sugerido buscar a ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista.